“Assim, me parece que o brinde de ontem se modernizou, ganhou cara nova, passou de canetas, bonés e camisetas a vantagens mais atrativas aos eleitores, condizentes com a era digital. Aliás, é bem provável que uma tenda distribuindo canetas e bonés, hoje, não faria o mesmo sucesso quanto uma ‘tenda digital’”, destaca o juiz auxiliar Guido José Döbeli, que ampliou a multa, em caso de desrespeito, de R$ 10 mil para R$ 50 mil. A decisão atende pedido da senadora Gleisi Hoffmann.
Além de confirmar a liminar, o juiz auxiliar Guido José Döbeli ampliou a multa, em caso de desrespeito, de R$ 10 mil para R$ 50 mil.
A decisão atende pedido da Coligação Paraná Olhando Pra Frente, da candidata Gleisi Hoffmann (PT).
Conforme o relatório do juiz, os serviços oferecidos pela Tenda Digital ferem o artigo 39 da Lei nº 9.504/97.
O magistrado compara os serviços oferecidos pela tenda com a distribuição de brindes (bonés, camisetas, chaveiros e etc) comuns nas disputas eleitorais do passado.
“Assim, me parece que o brinde de ontem se modernizou, ganhou cara nova, passou de canetas, bonés e camisetas a vantagens mais atrativas aos eleitores, condizentes com a era digital. Aliás, é bem provável que uma tenda distribuindo canetas e bonés, hoje, não faria o mesmo sucesso quanto uma ‘tenda digital’”, destaca o juiz.
Do Blog do Esmael